As lojas de departamento de Cuiabá terão que manter 80% dos caixas funcionando nos horário de pico e 50% nos demais horários.
A determinação consta na Lei n° 5.936, sancionada no dia 21 de maio pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e publicada no Diário do Tribunal de Contas do Estado no dia 26 de maio.
De acordo com a lei, entende-se como horário de pico de segunda a sexta-feira, das 18h até às 22h e aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 13h e das 17h às 22h.
Conforme a lei, caso a determinação não seja cumprida, as empresas serão multadas em 370 Unidade de Referência Fiscal (UFIR) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias.
Os proprietários de lojas de departamento terão 90 dias para se adequarem a nova lei, a contar da data de publicação.
A nova determinação exige, ainda, que as lojas de departamento fixe cartazes, em local visível, mencionando a quantidade de caixas existentes.
Fonte: Mídia News
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