Conforme consta nas declarações apresentadas pela vítima, o indiciado é seu irmão e, encontra-se residindo com a mesma, no dia 15/08/2015, por volta das 12h00min, o acusado chegou muito nervoso em casa, no bairro Ponte de Ferro, querendo agredir a ofendida, tendo a esta que fugir para não ser agredida fisicamente por seu irmão.
Relatou ainda, que durante todo o fim de semana o indiciado ficou lhe perseguindo e ameaçando a vítima de morte, inclusive, dizendo que colocaria fogo na residência desta e, ainda, que o acusado arrombou a porta do fundo da residência da ofendida dizendo “que hoje eu mato esta desgraçada”.
Diante desses fatos, a vítima solicitou, perante a Autoridade Policial, a aplicação de medidas protetivas a seu favor.
Através do Juizo de Nobres ficou definido que: A Proibição de o agressor se aproximar da vítima, de seus familiares, e testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metros que deverá ela guardar, especialmente da residência onde a mesma se encontrar;
Proibição de o agressor manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Da redação
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