O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aplicou multa de R$ 718 mil ao Banco do Brasil em razão de desobediência judicial da agência ao não explicar o “sumiço” de valores superiores a R$ 522 mil, que deveriam estar depositados na Conta Única do Poder Judiciário.
A decisão é do dia 18 de março. O banco terá cinco dias, após ser intimado, para depositar a quantia à Justiça, sob pena de ser aplicada multa ainda maior.
O magistrado ainda oficiou a diretora do Fórum da Capital, juíza Edleuza Zorgetti, a investigar uma escrivã da vara na época em que o valor foi levantado.
Os valores citados pelo magistrado são relativos a uma importância de R$ 65,1 mil, depositada pela empresa Aurix Metais Preciosos Ltda em 1987, em um
O Banco do Brasil não cumpriu a ordenação judicial em total afronta ao Poder Judiciário que trabalha incessantemente na busca de localização do dinheiro desde 2007
processo de recuperação judicial que tramitava desde 1985 e que culminou em falência.
O montante, atualizado com juros e correção, supera a faixa dos R$ 522 mil.
Em 2007, a empresa falida requereu que o valor levantado fosse devolvido. Naquele mesmo ano, a Justiça Estadual oficiou a Caixa Econômica e a servidora a explicarem onde estava o montante.
A Caixa Econômica relatou que, a partir de 1997, repassou o dinheiro ao Banco do Brasil, pois o Judiciário firmou convênio com aquele banco para fins de depósito judicial.
Já o Banco do Brasil e a servidora, conforme o juiz Flávio Miraglia, limitaram-se “a ignorar e se esquivarem dos ofícios contendo as ordenações judiciais para devolução do dinheiro”.
A Justiça oficiou a instituição bancária e a servidora em reiteradas ocasiões, durante os anos de 2007, 2008, 2009, 2011 e 2014, mas não houve resposta.
“O Banco do Brasil não cumpriu a ordenação judicial em total afronta ao Poder Judiciário que trabalha incessantemente na busca de localização do dinheiro desde 2007 (processo tramitando de 1985), motivo pelo qual deve ser penalizado por sua desídia”, afirmou Miraglia.
Desta forma, o juiz determinou que o banco pagasse multa diária a ser contada desde a última intimação e determinou a apuração da conduta da servidora.
“A incidência da multa diária deve ser aplicada a partir do dia 10/03/2014, acumulando-se o total de 275 dias no calendário de 2014, acrescentando ainda o ano integral de 2015 somando até o dia 18/03/2016 (data da decisão que aplica a multa em face do BB). Tecidas essas considerações, aplico a multa diária no valor de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento, contados do vencimento do prazo após a juntada da petição informando o protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 527) até hoje, totalizando o valor de R$ 718 mil”, determinou.
“Por fim, em relação à servidora que até o momento nada justificou ao Poder Judiciário, mesma devidamente intimada para tais fins fls. 469/470, determino que se extraia cópia dos documentos de fls. 386/390, fls. 460/470 e fls. 519/555 e remetam-se à MM. Juíza de Direito e Diretora do Foro desta Comarca (Em caráter sigiloso) para que seja tomada as devidas providências legais”, completou.
Fonte: Mídia News
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