Promoter ignora lei da meia-entrada e poderá ser multado

Aprovada em 2013 e regulamentada em outubro de 2015, a lei entrou em vigor no dia 01 de dezembro e asseguram a jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral.
A lei já está em vigor, mais ainda em várias cidades do estado de Mato Grosso, principalmente em shows, essa lei ainda não é cumprida. Um exemplo é o show que será realizado em Rosário Oeste no dia 09 de Abril, com a dupla Humberto e Ronaldo. Os ingressos estão á venda e sem a opção de compra por meia-entrada.
Segundo o chefe do PROCON em Nobres, Hernani Alves, o estudante que se sentiu lesado e que tem direito a meia entrada, deve guardar o comprovante da compra do ingresso, e depois munido de seus documentos poderá protocolar a reclamação direto no PROCON mais próximo. O comprovante é obrigatório.
Ainda conforme o órgão, caso haja comprovação do descumprimento da lei, a empresa poderá ser multada, ou devolver o dinheiro para os lesados. O consumidor que se sentir prejudicado deve procurar seus direitos, tendo em vista, que a ação facilita para que não haja mais o descumprimento da lei em futuros eventos na cidade.
O PROCON mais próximo de Rosário Oeste está localizado na cidade Nobres, na Rua Miranda, s/n, Centro de Cidadania, Bairro Ponte de Ferro, telefone (65) 3376-1311.
Da Redação / Foto: Internet
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