Ex-prefeito de Nobres terá que devolver R$107 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Nobres, José Carlos da Silva, terá que devolver, aos cofres públicos, o valor de R$ 107.537,26. O ressarcimento foi determinado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), durante julgamento do processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso (Secitec-MT), realizado na sessão ordinária de terça-feira (03.05).

O processo refere-se a não prestação de contas do Convênio Nº 048/2009 que destinou recursos para a implantação de um viveiro de mudas no Assentamento Gleba Coqueiral, com o objetivo de produzir mudas de árvores e plantas olíferas, fomentar a agricultora familiar e a transferência de tecnologia do negócio de óleos essenciais. O projeto deveria ter sido executado pela Prefeitura de Nobres, em 2009, época em que José Carlos era o prefeito do município.

Pelo convênio, a Secitec repassou ao município de Nobres o valor de R$ 100.060,00, cuja aplicação teria prazo de 12 meses, contados entre os anos de 2009 e 2010. No entanto, apesar de prorrogado o prazo por três vezes, estendido até 2013, o projeto não foi executado conforme o planejado e o ex-prefeito não prestou contas da destinação dada ao dinheiro do convênio.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Domingos Neto, considerou irregulares as contas do Convênio Nº 048/2009, decretando a revelia do ex-prefeito, José Carlos da Silva, que não apresentou defesa alguma, bem como determinou o ressarcimento do próprio bolso por parte do ex-gestor, do valor integral e corrigido transferido pela Secitec à Prefeitura Municipal de Nobres, além de multa proporcional de 10% sobre o montante do dano.

O relator também determinou à Secitec para que não celebre termos, convênios e congêneres, que tenham por objetivo a concessão de crédito, auxílio, subvenção ou qualquer outra forma de crédito ou benefício com José Carlos da Silva, bem como outras empresas que contam com a referida pessoa em seu quadro social pelo prazo de 05 anos.

Por sua vez, o conselheiro Valdir Teis, na sessão do Tribunal Pleno de 19/4/2016, pediu vistas ao processo e ao analisar os autos detectou que, no valor de R$ 100.060,00, originalmente repassados pela Secitec, houve, ainda, um ganho de capital oriundo da aplicação bancária dos recursos ao longo de quase quatro anos, no valor de R$ 7.487,00, cuja destinação também não foi justificada pelo ex-prefeito.

Em face desse importante detalhe, o conselheiro propôs o acréscimo do valor oriundo da aplicação financeira apurada ao montante a ser ressarcido pelo ex-gestor, o que foi acolhido de imediato pelo relator.

O pleno acolheu, pela unanimidade, ambos os votos. Cópia dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as devidas providências judiciais que o caso requer.

Fonte: TCE
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