Wilson Santos perde último dia de programa eleitoral

Por decisão da juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, o candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), não terá programa eleitoral nesta sexta-feira (28), último dia de campanha na TV neste segundo turno.

A decisão se deu porque a coligação do candidato desrespeitou determinação anterior da própria magistrada, que havia tirado quase 4 minutos do programa eleitoral do tucano, na quarta-feira (26).

Segundo a juíza, a coligação Dante de Oliveira “fez ouvido de mercador à determinação judicial e veiculou o mesmo programa trucado em seu horário eleitoral".

O programa trazia áudio de uma conversa entre Wilson e parentes de seu adversário, Emanuel Pinheiro (PMDB).

Fez ouvido de mercador à determinação judicial e veiculou o mesmo programa trucado


Como penalidade, ela determinou "a perda ao direito de veiculação de toda e qualquer propaganda, em rádio e televisão, inclusive por inserções, nos horários eleitorais gratuitos no dia 28 de outubro".

Maria Borba ainda determinou a "suspensão da propaganda eleitoral, ora em comento, sob pena de infração ao artigo 347 do Código Eleitoral" e fixou multa de R$ 50 mil por cada vez que esta decisão for descumprida.

Entenda o caso

Na quarta-feira (26), a magistrada havia determinado a perda de 3 minutos e 38 segundos do programa eleitoral de Wilson Santos, atendendo representação eleitoral protocolada pela coligação de Emanuel Pinheiro.

Wilson foi notificado por veicular em seu programa, trecho do áudio de uma conversa com a cunhada de Emanuel, Bárbara Pinheiro, em que ela teria admitido ter atuado em favor da concessão de benefício fiscal para a empresa Caramuru Alimentos S. A., além de, supostamente, ter recebido R$ 4 milhões.

Na representação, Emanuel afirmou que Wilson usou de “trucagens”, adulterando o áudio.

“De acordo com a inicial, a Representada estaria exacerbando do direito de manifestação e ferindo os direitos fundamentais do candidato, já que se utilizou de trucagem e montagem e imputou ao Candidato da Representante, fatos não verdadeiros”, diz trecho da decisão.

Em sua decisão, a juíza Maria Rosi concordou com as alegações da coordenação jurídica de Emanuel, confirmado a existência de trucagens.

“Após analisar os áudios e as transcrições juntados pela Coligação Representante, não sobejam dúvidas sobre a ocorrência de trucagem realizada pela Coligação Representada, no horário eleitoral já citado, com objetivo precípuo de degradar o Candidato da Coligação Representante”, afirmou.

“Repare-se que na transcrição do áudio, amplamente veiculado pela imprensa e que, ao que parece, foi realizado pelo próprio Candidato da Representada ou por seus pares, consta que Bárbara, cunhada do Candidato da Representante teria afirmado que a Empresa Caramuru lhe devia em torno de quatro milhões de reais”, completou.

Além da perda do tempo do programa eleitoral, Maria Rosi determinou a suspensão do programa eleitoral analisado.

Fonte: Mídia News
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