O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, rejeitou os pedidos da defesa do senador mato-grossense Wellington Fagundes (PMDB) e o manteve como réu de ação por improbidade administrativa.
A decisão foi dada no último dia 3.
Fagundes é réu em ação ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de ter usado placas de obras públicas em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) para fazer promoção pessoal.
As supostas ilegalidades teriam ocorrido em 2002, época em que Fagundes era deputado federal.
O caso tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, entendeu que a Justiça Federal em Mato Grosso era o órgão responsável por conduzir a ação.
A defesa do senador tentou anular a ação, por meio de duas teses.
A primeira foi a de que Fagundes, pelo cargo que ocupa, é sujeito a sanções por crime de responsabilidade e, por isso, a lei de improbidade não seria aplicável a ele.
O segundo argumento foi o de que os recursos federais usados para as obras públicas em questão já foram incorporados ao patrimônio do município de Rondonópolis, “o que tornaria incompetente a Justiça Federal para processar” a ação.
Assim sendo, considerando que não há norma constitucional que imunize os agentes políticos, a eles deve ser aplicada a referida legislação
Na petição, a defesa do senador ainda requereu uma prova pericial para averiguar se a suposta promoção pessoal ocorreu em espaço público, “bem como determinar o valor real do dano”.
Teses rejeitadas
As alegações dos advogados do senador, porém, foram rejeitadas, uma por uma, pelo juiz Raphael Carvalho.
O magistrado explicou que o fato de Wellingtin Fagundes estar sujeito a punições por crime de responsabilidade não o torna imune de responder ações de improbidade.
“Assim sendo, considerando que não há norma constitucional que imunize os agentes políticos, a eles deve ser aplicada a referida legislação”, disse o juiz, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também com base em entendimento do STJ, Carvalho registrou que a incorporação das verbas federais ao patrimônio do Município de Rondonópolis não tira a competência da Justiça Federal para julgar o processo.
“Isso porque não se trata no caso dos autos de incorporação de verba federal ao patrimônio do Município, mas a realização promoção pessoal no exercício da atividade parlamentar ao noticiar a alocação de recursos de origem federal para realização de obras públicas, o que resta evidente o interesse jurídico da União”, afirmou.
Da mesma forma, Raphael Carvalho negou o pedido de prova pericial, uma vez que não seria possível a realização de tal medida em uma situação que ocorreu há mais de 15 anos.
“Extrai-se dos autos que os supostos atos ocorreram no ano de 2002, inclusive foi expedido mandado de intimação ao réu, nos autos de representação eleitoral, determinando a imediata retirada das placas e outdoor, fls. 65, consta às 139, notícia de retirada das placas. Desta feita, resta inócua a realização de prova pericial”, completou o magistrado.
Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/juiz-federal-mantem-acao-de-improbidade-contra-senador-de-mt/300866
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