Para o doutor Cobra, o Alvinegro erra ao se apoiar na Medida Provisória 936 sem ter o aval dos jogadores.
“A MP mencionada pelo Santos no comunicado aos atletas autoriza a redução da jornada de trabalho e redução salarial, mas condiciona a acordo firmado entre as partes, entre empregador e empregado. Na MP não há autorização para medida compulsória. O artigo 503 da CLT autoriza, em casos extremos como calamidade, redução de até 25% da remuneração, mas é preciso comprovar redução de receita na mesma proporção”, disse Cobra.
“Não há autorização de redução salarial de forma impositiva no patamar de 70%. É a minha visão, minha leitura, sobre o caso específico. MP possibilita 99% de redução de salário, desde que empregado concorde. Um acordo individual entre empregador e empregado teria validade jurídica, mas MP, repito, não legitima redução salarial nesse patamar de 70% de forma impositiva, unilateral, como é o que me parece que aconteceu nesse caso do Santos”, completou.
No comunicado enviado aos atletas, o Santos cita dois sindicatos: SINDESPORTE e SINPEFESP. A convenção coletiva, porém, não abrangeria jogadores profissionais de futebol.
“E uma crítica que faço ao ler o comunicado enviado aos funcionários é a menção expressa a dois sindicatos que teriam, por meio de convenção coletiva, autorizado a redução de salários. Mas são dois sindicatos que não abrangem atletas profissionais de futebol. Um sindicato para profissionais de educação física e outro representante dos empregados das entidades de prática esportiva e federações. Portanto, a justificativa no comunicado não me parece adequada para redução salarial de atletas profissionais”, explicou o advogado, antes de destacar o risco judicial.
“Vejo risco muito grande para o Santos. Se manter redução nos meses como consta no comunicado, de ações trabalhistas visando a rescisão indireta. Por mais que momento seja de exceção, Justiça de Trabalho analisaria as excepcionalidades do momento que vivemos, mas me parece fora de proporção uma redução unilateral de 70%, ainda mais se levarmos em conta que diretoria e elenco tinha chegado em acordo verbal de redução de 30%. O fato de constar no comunicado a negociação posterior para indenizar metade do valor reduzido não torna legítima a redução, até por não mencionar a forma exata da devolução do valor. Pode ser diluído mês a mês, assim como rescisão contratual futura”, concluiu.
A maior parte do quadro de funcionários do Santos não sofrerá redução salarial. O corte será de até 70% nos vencimentos de abril, maio e junho para quem recebe mais de R$ 6.101,06 por mês, o teto previdenciário.
A Gazeta Esportiva entrou em contato com José Carlos Peres para repercutir a decisão. O presidente disse que pensou na maioria do clube, aproximadamente 300 funcionários mais “vulneráveis”. E não quis comentar sobre o risco de processos.
“Cerca de 80% dos funcionários ganha menos de R$ 6,1 mil por mês. Esses não tiveram redução”, disse Peres.
Quem recebeu o “desconto” terá estabilidade pelo menos até outubro, receberá um salário adicional no fim do contrato e metade do que ficou para trás no ato da rescisão.
O elenco está insatisfeito. Houve sinalização de 30% de redução em abril, falta de acordo e, na semana do pagamento, o corte de 70%, via e-mail e sem maiores explicações. Os líderes do grupo devem conversar com o presidente Peres nos próximos dias.
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