Fonte: VG Notícias
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializado em Justiça Militar, condenou a três anos de prisão o ex-policial militar Pablo Plínio Mosqueiro de Aguiar, que foi preso com coletes balísticos da polícia na Operação Mercenários. A decisão é do último dia 1º deste mês.
Pablo Plínio Mosqueiro foi em preso em abril de 2016 na Operação Mercenários por integrar grupo de extermínio que matou diversas pessoas em Várzea Grande. Ele já foi condenado a mais de 31 anos de prisão por envolvimento nos assassinatos. De acordo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em agosto de 2014, Pablo Plínio apropriou-se de bem público móvel, consistente em dois coletes balísticos, pertencente à carga da 1ª Cia PM de Nobres, do qual tinha posse ou detenção em razão do cargo. Consta que, em 26 de abril de 2016, durante a atuação policial denominada Operação Mercenários, deflagrada pela Policial Judiciária Civil, foi encontrada os dois coletes balísticos.
“Portanto, o denunciado apropriou-se dos referidos coletes balísticos na data da sua saída da Cia de Polícia Militar de Nobres-MT, qual seja agosto de 2014, e permaneceu em posse destes até o momento de sua prisão durante a Operação Mercenários, em 26/04/2016, sem que houvesse qualquer registro de cautela ou autorização em seu nome”, diz trecho da denúncia.
Em Juízo, o ex-PM negou que tivesse se apropriado do material e alegou possuir a cautela permanente dos coletes: “Primeiro eu quero dizer que eu sou inocente. Segundo, sim, foi apreendido comigo, dentro da minha capa balística. (…) No ínterim que eu estava trabalhando em Nobres, eu fiz a cautela permanente dos coletes, mediante parte, tanto é que, na época, a gente tinha um computador lá que vivia quebrando, era precário. Então, não houve como fazer pelo word e imprimir, então eu fiz manuscrita a parte para o comandante e o comandante autorizou cautelar pra mim”, diz trecho do depoimento de Plínio.
Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, apontou que a versão de que os coletes balísticos foram objetos de cautela permanente, feita de forma manuscrita e autorizada pelo comandante verbalmente, destoa absolutamente do contexto probatório, na medida em que todos os Comandantes da 1ª Cia PM de Nobres inquiridos afirmaram desconhecer tal cautela permanente dos coletes balísticos e, de igual modo, os policiais daquela companhia, também informaram desconhecer tal cautela.
Ainda segundo ele, ficou claro pelas declarações das testemunhas que a cautela e descautela de material bélico na assunção e passagem de serviço, respectivamente, é um procedimento de praxe na Polícia Militar, de modo que qualquer situação que fuja desse padrão, como é caso de uma cautela de caráter permanente, deve ser realizada mediante solicitação escrita e autorização expressa do comandante da UPM, para controle do material da unidade policial militar.
“Julgo Procedente o pedido da Ação Penal Pública, a fim de Condenar o acusado Pablo Plínio Mosqueiro Aguiar, devidamente qualificado nos autos, nas penas do artigo 303, caput, do CPM, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, pena que será cumprida inicialmente em regime aberto. Dada à gravidade concreta do fato, e configurada a hipótese do art. 102 do CPM, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, remetam-se cópias integrais da presente ação penal ao Procurador-Geral de Justiça visando eventual oferecimento de Representação pela Perda da Graduação de Praça”, diz trecho da decisão.
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